Perguntas Freqüentes      
 
 
401. Como emitir o RPS? E qual o prazo para a conversão em NFS-e?
402. O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
403. O RPS deve ter numeração seqüencial específica?
404. É obrigatório converter o RPS em NFS-e? Qual o prazo?
405. O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?
406. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e?
407. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
408. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento do RPS?
 
 
401. Como emitir o RPS? E qual o prazo para a conversão em NFS-e?
O RPS pode ser confeccionado pela gráfica ou impresso em sistema próprio, contendo todos os dados que permita a sua conversão em NFS-e, conforme relacionado abaixo: I - Identificação do prestador de serviços, com Nome ou razão social, endereço, e-mail, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC; II – Identificação do tomador de serviços, com Nome ou razão social, endereço, e-mail, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; III– discriminação do serviço; IV - valor da base de cálculo; V - alíquota e valor do ISS; VI – indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS, quando for o caso; VII – indicação de retenção do imposto na fonte, quando for o caso; VIII – indicação de “Empresa Optante pelo Simples Nacional”, quando for o caso; IX – inserção no corpo do documento da seguinte mensagem: “A OPERAÇÃO CONSTANTE NESTE DOCUMENTO SERÁ CONVERTIDA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e ATÉ O 7º (SÉTIMO) DIA SUBSEQÜENTE AO DE SUA EMISSÃO.
 
402. O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não. O RPS poderá ser confeccionado pela gráfica ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
 
403. O RPS deve ter numeração seqüencial específica?
Sim. O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial a partir do número 1 (um).
 
404. É obrigatório converter o RPS em NFS-e? Qual o prazo?
Sim. O RPS deverá ser convertido em NFS-e até o 7º (sétimo) dia subseqüente ao de sua emissão.
 
405. O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?
A não conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
 
406. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e?
A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
 
407. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
Sim. O Cupom Fiscal equipara-se ao RPS. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais, devendo conter todos os dados que permita a sua conversão em NFS-e, tendo o prazo de 90 (noventa) dias para a adequação.
 
408. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento do RPS?
Todo RPS emitido deve ser convertido, inclusive os cancelados, para que tenham o seu registro de cancelamento no aplicativo da NFS-e.