Perguntas Freqüentes      
 
 
301. Posso emitir NFS-e com data de competência retroativa? Como proceder?
302. Como deve ser emitida a NFS-e?
303. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NFS-e?
304. Empresas com grande fluxo de prestação de serviços serão obrigadas a emitir a NFS-e “on line”?
305. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
306. Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido:
307. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
 
 
301. Posso emitir NFS-e com data de competência retroativa? Como proceder?
Sim. Para emissão de uma NFS-e com data retroativa é necessário emitir o RPS para convertê-lo em NFS-e. Os acréscimos legais serão calculados automaticamente até a data da emissão do DAM.
 
302. Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico “http://nfse.pmfi.pr.gov.br”.
 
303. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NFS-e?
No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão em NFS-e.
 
304. Empresas com grande fluxo de prestação de serviços serão obrigadas a emitir a NFS-e “on line”?
Não. O prestador de serviços poderá solicitar o regime especial para emissão de RPS e NFS-e, podendo nesse caso, emitir NFS-e contra clientes diversos. A emissão da NFS-e é obrigatória ao final de cada expediente, no valor total dos serviços prestados.
 
305. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.
 
306. Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido:
Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
 
307. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
Sim. A NFS-e somente poderá ser cancelada pelo emitente, através de aplicativo do Portal da NFS-e, quando houver erro ou duplicidade na emissão do documento fiscal, antes do encerramento da competência.