401.
Como emitir o RPS? E qual o prazo para a conversão em NFS-e?
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O RPS pode ser confeccionado pela gráfica ou impresso em sistema próprio, contendo todos os dados que permita a sua conversão em NFS-e, conforme relacionado abaixo:
I - Identificação do prestador de serviços, com Nome ou razão social, endereço, e-mail, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC;
II – Identificação do tomador de serviços, com Nome ou razão social, endereço, e-mail, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III– discriminação do serviço;
IV - valor da base de cálculo;
V - alíquota e valor do ISS;
VI – indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS, quando for o caso;
VII – indicação de retenção do imposto na fonte, quando for o caso;
VIII – indicação de “Empresa Optante pelo Simples Nacional”, quando for o caso;
IX – inserção no corpo do documento da seguinte mensagem: “A OPERAÇÃO CONSTANTE NESTE DOCUMENTO SERÁ CONVERTIDA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e ATÉ O 7º (SÉTIMO) DIA SUBSEQÜENTE AO DE SUA EMISSÃO.
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402.
O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
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Não. O RPS poderá ser confeccionado pela gráfica ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
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403.
O RPS deve ter numeração seqüencial específica?
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Sim. O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial a partir do número 1 (um).
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404.
É obrigatório converter o RPS em NFS-e? Qual o prazo?
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Sim. O RPS deverá ser convertido em NFS-e até o 7º (sétimo) dia subseqüente ao de sua emissão.
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405.
O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?
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A não conversão do RPS em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
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406.
O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e?
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A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
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407.
É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
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Sim. O Cupom Fiscal equipara-se ao RPS. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais, devendo conter todos os dados que permita a sua conversão em NFS-e, tendo o prazo de 90 (noventa) dias para a adequação.
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408.
Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento do RPS?
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Todo RPS emitido deve ser convertido, inclusive os cancelados, para que tenham o seu registro de cancelamento no aplicativo da NFS-e.
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