Perguntas Freqüentes      
 
 
204. A autorização para emissão da NFS-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?
701. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
702. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
703. NFS-e terá numeração seqüencial específica?
704. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
705. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
706. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
707. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
708. Como será o Livro de Registro dos Serviços Prestados das NFS-e?
709. Qual o documento fiscal exigido para as instituições financeiras?
710. Como as empresas concessionárias/permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano deverão emitir a NFS-e?
711. Os prestadores de serviços imunes e isentos poderão emitir a NFS-e?
 
 
204. A autorização para emissão da NFS-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?
As empresas com início de atividade de prestação de serviços no Município poderão emitir a NFS-e imediatamente à homologação, para as demais, somente na competência seguinte.
 
701. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais de prestação de serviço, não utilizadas, perderão a validade a partir do deferimento da autorização da NFS-e, devendo ser apresentadas à Secretaria Municipal da Fazenda na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, para cancelamento e inutilização, em até 180 (cento e oitenta) dias.
 
702. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços.
 
703. NFS-e terá numeração seqüencial específica?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços, iniciando em 001 e reiniciada ao atingir o numero limite 999.999.
 
704. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas "on-line" por 05 (cinco) anos, contados a partir da sua emissão.
 
705. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
Sim. As NFS-e poderão ser consultadas e impressas “on-line” por cinco anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta e a impressão das NFS-e somente poderá ser realizada mediante a solicitação à SMFA.
 
706. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
Na opção “código de autenticidade”, disponível no site da NFS-e http://nfse.pmfi.pr.gov.br basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
 
707. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Configurações do Perfil” o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
 
708. Como será o Livro de Registro dos Serviços Prestados das NFS-e?
Foi instituído o Livro Eletrônico de Registro de Serviços, que será gerado exclusivamente pelo sistema eletrônico, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, cuja autenticação também será pelo próprio sistema, controlado eletronicamente pela repartição fazendária competente, no portal da NFS-e, de impressão e encadernação facultativa.
 
709. Qual o documento fiscal exigido para as instituições financeiras?
As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dispensadas de emitir nota fiscal de prestação de serviços ou nota fiscal fatura, devem manter mapa de apuração de serviços (MAS) específico para registro das operações sujeitas à tributação do ISSQN, nos termos do Decreto 19.238/2009, que deverá ser emitido e enviado por meio eletrônico, ou por e-mail, sendo que a Divisão de Fiscalização do ISSQN ficará responsável por dar recebimento às informações.
 
710. Como as empresas concessionárias/permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano deverão emitir a NFS-e?
As empresas concessionárias/permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano, terão o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da vigência do Decreto que regulamenta a NFS-e, para adaptarem os sistemas de vendas de passagens, de modo a gerar um relatório do movimento diário convertendo-o, diariamente, em nota fiscal de serviço eletrônica NFS-e, contra clientes diversos.
 
711. Os prestadores de serviços imunes e isentos poderão emitir a NFS-e?
Sim. Os prestadores de serviços sem incidência do imposto, também poderão solicitar a autorização para emissão da NFS-e.