Perguntas Freqüentes      
 
 
501. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?
502. Quando a guia de recolhimento de ISS ficará disponível para emissão?
503. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?
504. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
505. Como efetuar o recolhimento do ISS próprio ou retido na fonte, quando o responsável tributário for de outro Município?
 
 
501. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?
O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo aplicativo da NFS-e ou pelo modulo do contador, no portal 24 horas.
 
502. Quando a guia de recolhimento de ISS ficará disponível para emissão?
O Documento de Arrecadação Municipal – DAM estará disponível para emissão, a partir da geração da primeira NFS-e , e até a data de vencimento. Após a data do vencimento do ISS, o sistema calculará os acréscimos legais, possibilitando a emissão do DAM em qualquer data, sem prazo estipulado.
 
503. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?
O vencimento do imposto ocorre no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Nos meses em que o vencimento recair em feriado, sábado ou domingo, o imposto deverá ser recolhido no dia útil seguinte.
 
504. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. Quando da emissão do DAM o sistema calculará os acréscimos legais.
 
505. Como efetuar o recolhimento do ISS próprio ou retido na fonte, quando o responsável tributário for de outro Município?
O responsável tributário estabelecido em outro município, seja tomador ou prestador de serviço, com incidência do ISS no Município de Foz do Iguaçu, deverá efetuar seu cadastro no aplicativo específico no portal da NFS-e.